A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que
Segundo o processo, a trabalhadora chamou a colega de “Medusa”, fazendo referência ao penteado dela, que usava tranças afro. O comentário racista foi feito durante o trabalho, na frente de outras funcionárias, que riram da situação. Consta no processo também, que a vítima ficou abalada, chorou e precisou ser atendida pela técnica de segurança do trabalho.
O processo transitou em julgado e foi encerrado. Sendo assim, não cabe mais recurso. O caso aconteceu em 23 de setembro de 2024. Após as ofensas, a trabalhadora pediu demissão da empresa.
De acordo com a empresa, treinamentos sobre respeito, assédio e discriminação foram apresentados no local e trabalho e a funcionária envolvida participou dessas atividades. Eles alegaram também que outros trabalhadores que participaram da ofensa receberam a mesma punição.
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Para o relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, o caso foi apresentado como “grave o bastante para quebrar a confiança necessária na relação de trabalho”. O magistrado afirmou que ficou claro que houve ato racista, o que fere a honra da colega e pode ser enquadrado como injúria racial, crime previsto na legislação brasileira.
O desembargador destacou ainda que atitudes racistas, dentro ou fora do ambiente de trabalho, são inaceitáveis e precisam ser combatidas. Ele também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 2024, um protocolo que orienta juízes de todo o país a analisarem casos considerando o impacto do racismo estrutural na sociedade.
Com base nas provas, a Justiça decidiu manter a justa causa e negou o pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora. Para os julgadores, a demissão foi legítima e proporcional diante da ofensa praticada. O processo já foi encerrado.