MP afirma que vai entrar com novo recurso para garantir condenação de pedófilo em MG

Desembargador Magid Nauef Láuar reformou a sentença que absolvia um homem de 35 anos por abusar de uma criança de 12

MP afirma que vai entrar com novo recurso para garantir condenação de pedófilo em MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou nesta quarta-feira (25) que apresentará um novo recurso após o Tribunal de Justiça (TJMG) reformar a sentença que absolvia um homem de 35 anos por abusar de uma criança de 12.

O objetivo da ação do MPMG é obter uma decisão votada por mais desembargadores para garantir a condenação do réu, tendo em vista que a condenação foi reestabelecida por uma decisão proferida por apenas um magistrado.

André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que a decisão que restaura a condenação é correta em seus fundamentos, mas não seguiu o devido processo recursal.

“A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, afirmou.

Relembre o caso

Os fatos analisados no processo ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. O homem, que tinha 35 anos na época, foi preso em flagrante no dia 8 de abril do mesmo ano.

O condenado relatou que “namorou” por cerca de um mês com a vítima, de 12 anos, e morou com ela por uma semana. O caso foi descoberto pelas autoridades porque a criança parou de ir à escola.

Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.

Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.

Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.

Após a divulgação da decisão, manifestantes se reuniram em frente ao TJMG e realizaram um protesto para pedir justiça e proteção às crianças.

Em resposta, o MPMG recorreu e reforçou que “o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso”.

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Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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