O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou nesta quarta-feira (25) que apresentará um novo recurso após o Tribunal de Justiça (TJMG)
O objetivo da ação do MPMG é obter uma decisão votada por mais desembargadores para garantir a condenação do réu, tendo em vista que a
André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que a decisão que restaura a condenação é correta em seus fundamentos, mas não seguiu o devido processo recursal.
“A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, afirmou.
Relembre o caso
Os fatos analisados no processo ocorreram em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. O homem, que tinha 35 anos na época, foi preso em flagrante no dia 8 de abril do mesmo ano.
O condenado relatou que
Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.
Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.
Após a divulgação da decisão,
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