Ministério Público recorre de decisão que absolveu homem ‘casado’ com criança de 12 anos

Homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos no interior de MG, foi absolvido do crime pelo TJMG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma criança de 12 anos no Triangulo Mineiro. A informação foi divulgada, nesta segunda-feira (23), pela instituição. Ainda conforme o MP, mais detalhes sobre o caso serão repassados, nesta terça-feira (24), em coletiva de imprensa.

Dois magistrados votaram a favor da absolvição, contra o voto de uma desembargadora, o que formou a maioria. Na decisão, o desembargador Magid Nauef Láuar relatou que o réu e a vítima mantinham uma relação “análoga ao matrimônio” e possuíam um “vínculo afetivo consensual”, autorizado pela mãe da criança, que também foi absolvida.

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O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. O voto vencido foi proferido pela desembargadora Kárin Emmerich, que se posicionou contra a absolvição de ambos. O assunto ganhou visibilidade na última sexta-feira (20), quando o MP adiantou que recorreria da decisão.

De acordo com a instituição, os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso vão dar mais informações sobre o recurso, resguardados detalhes em função do segredo de Justiça, conforme estabelece a lei, nesta terça-feira (24).

Histórico do caso

Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o homem de 35 anos por estupro de vulnerável baseando-se na “prática de conjunção carnal e atos libidinosos”. Além dele, a mãe da criança também foi denunciada.

Posteriormente, em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão foi recorrida pela defesa, e o recurso foi analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês.

O réu absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada tem antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. O homem havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima, e ambos faziam uso de entorpecentes.

Já na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor. A mãe confirmou ter autorizado o namoro. Ao derrubarem a sentença de primeira instância, os magistrados entenderam que havia um vínculo afetivo consensual entre réu e vítima.

Repercussão

O caso foi repercutido por diversas esferas e nacionalmente. Políticos de diversas vertentes, órgãos do governo federal e personalidades públicas rechaçaram a decisão.

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que vai protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Ela criticou, principalmente, a “relativização do estupro de vulnerável”.

Já a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do TJMG. Por outro lado, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres (MMulheres) emitiram uma nota conjunta.

Os órgãos ressaltaram que, quando os mecanismos de proteção à infância falham em assegurar a proteção integral prevista na Constituição, cabe a intervenção do Estado, da sociedade e dos Três Poderes.

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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

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