A Justiça de Minas Gerais condenou a 3 anos de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa três estudantes da
Luis Felipe Cola Borba, Laryssa Cristina Silva e Luiz Henrique Menezes Queiroz foram acusados de apelidar uma estudante recém ingressada na universidade de “Bombril” em referência ao cabelo crespo dela. O caso ocorreu em 11 de março de 2024.
Os estudantes foram condenados com base na Lei 7.716/89, conhecida como “Lei do Racismo” ou “Lei Caó”. O crime foi agravado por ocorrer em contexto de recreação.
A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Além disso, a Justiça fixou uma indenização de R$ 10 mil para cada réu em favor da vítima.
Réus reconheceram caráter racista do apelido
Na sentença, o juiz Thales Cazonato Corrêa, da Comarca de Frutal, considerou o fato de que os réus reconheceram o caráter racista do apelido. No entanto, o magistrado argumento que isso “não os exime de responsabilidade”.
As defesas dos estudantes alegaram que não houve intenção de ofender a vítima, por conta do ambiente festivo e de descontração. O juiz refutou o argumento e reforçou o conceito de racismo estrutural.
“A ratio legis [razão da lei] da majorante é clara: reprimir com maior rigor a prática de condutas racistas travestidas de brincadeira, humor ou recreação, justamente porque tais contextos favorecem a naturalização da discriminação, a banalização do sofrimento da vítima e a reprodução de estigmas sociais sob aparência de leveza ou comicidade”, afirmou o magistrado.
Em comunicado, a Promotoria de Justiça do
A Itatiaia entrou em contato com a UEMG, caso a instituição queira se posicionar. O espaço segue aberto.