Integrantes do Conselho Tutelar de Belo Horizonte realizam, na manhã desta quarta-feira (25), um protesto na Praça Sete, no Centro da capital, contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
No local, o grupo, com cerca de 30 pessoas, segurava duas faixas com os dizeres: “Nossa indignação é pela infância roubada. Criança não consente, criança não escolhe. Criança deve ser protegida” e “Nenhuma decisão pode estar acima da proteção da infância. Violência contra criança é crime e jamais será aceitável”.
Os manifestantes seguiram até a sede do Tribunal de Justiça (TJMG), na Avenida Afonso Pena, no bairro Cruzeiro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. “Nos preocupa o precedente que essa decisão pode gerar. A proteção da criança precisa ser clara e firme, para que ninguém se sinta autorizado ou encorajado a violar direitos”, afirmou Valéria Evangelista.
Segundo a conselheira Patrícia Reis, a proteção da criança precisa ser constantemente reforçada para evitar qualquer entendimento que fragilize os direitos de crianças e adolescentes.
“Aguardamos ansiosamente a revisão dessa decisão. Nossa prioridade é a criança e o adolescente, que precisam ser tratados com prioridade absoluta. Não podemos, de forma alguma, nos calar diante dessa situação, muito menos abrir qualquer precedente”, disse Lívia Santos.
Movimentos sociais também marcaram outra manifestação para hoje, a partir das 15h30, também em frente ao TJMG.
Leia também:
MPMG vai recorrer
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
A mãe da menina, que também respondia pelo caso, foi igualmente absolvida.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em nota, o MPMG informou que adotará as medidas processuais cabíveis para tentar reverter o entendimento e que atua, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para garantir a proteção da adolescente.
A absolvição considerou a existência de um “vínculo afetivo” entre o acusado e a adolescente, argumento usado pelo relator para afirmar que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, além de apontar suposta aquiescência dos responsáveis.
Segundo informações divulgadas pelo Conjur, a própria adolescente teria afirmado que consentia com o relacionamento e se referia ao homem como “marido”. O caso, porém, contraria o que prevê o Código Penal, que estabelece 14 anos como idade mínima para consentimento sexual, tratando menores dessa faixa etária como vulneráveis.
Homem comprava cestas básicas para a família
Segundo o relato obtido pelo blog da jornalista Tainá Falcão, da CNN Brasil, a vítima contou em um
Vídeo: adolescente é apreendido enquanto pilotava moto no interior de MG; veja perseguição Vídeo mostra esconderijo de homem que tentou matar amante com motosserra na Grande BH
“Ele sempre me tratou bem. E ele me trazia para Uberlândia, me levava no Shopping. Ele fazia compras. A gente ia ao supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados”, disse a adolescente de 12 anos em um depoimento por meio de escuta especializada em 2024.
A mãe da menina afirmou à polícia que sabia do relacionamento e afirmou ser comum que meninas de 10 a 13 anos se relacionassem com homens mais velhos em Indianópolis. A mulher afirmou que não sabia ser proibido o relacionamento com menores de 14 anos, destacando que ela própria começou a namorar quando tinha 11 anos.