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Justiça nega pedido de transferência de Hytalo Santos: entenda em quais casos a mudança é autorizada

A defesa do casal pediu que eles ficassem em Tremembé, no interior paulista, mas a Justiça determinou transferência para prisão na Paraíba

Influenciador Hytalo Santos e o marido Israel Natan foram presos

A Justiça de São Paulo negou o pedido de transferência do influenciador Hytalo Santos e do marido, Israel Vicente, para o presídio de Tremembé, conhecido como presídio dos famosos. Ambos foram presos pela Polícia Civil paulista e deverão ser levados para uma unidade prisional da Paraíba, estado onde são investigados por exploração sexual de crianças e tráfico humano.

A defesa havia pedido a transferência do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo, sob alegação de que Tremembé é “condigna com condições pessoais [do casal] e as particularidades do caso concreto, em respeito à dignidade da pessoa humana.”

Segundo o advogado criminalista Luan Veloso, a transferência de presos é autorizada apenas em situações específicas e sempre depende de análise da administração penitenciária ou do Judiciário.

Quando a transferência é aceita

De acordo com Veloso, a principal hipótese é quando há risco concreto à integridade física do detento, como ameaças de facções, conflitos internos ou represálias pelo crime cometido. “O preso pode requerer a transferência quando houver risco real à sua segurança dentro da unidade”, explica.

Questões de saúde ou proximidade da família também podem embasar o pedido, mas não configuram um direito automático. “Essas situações dependem da avaliação de conveniência e oportunidade da administração penitenciária ou do Judiciário.”, acrescenta o advogado.

Para justificar o pedido de transferência, é preciso haver documentações que comprovem o motivo alegado. De acordo com Veloso, para questões de saúde, é preciso de laudos médicos e exames. Para riscos dentro do presídio, registros de ocorrência, relatos oficiais, comunicações internas e outras provas documentais que demonstrem a situação de ameaça.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, a depender da instância em que o pedido foi negado.

Quem pode pedir a transferência

O pedido pode ser feito pelo próprio preso, diretamente à administração do presídio, por seu advogado ou até pela família, que deve encaminhar a solicitação para análise do sistema prisional. Há ainda casos em que a transferência ocorre de ofício, ou seja, determinada pelo próprio Estado, quando há risco efetivo à vida ou à segurança do preso.

Diferença entre transferências estaduais e interestaduais

Veloso ressalta que há distinção entre transferências dentro do mesmo estado e aquelas que envolvem diferentes unidades da federação. “A transferência estadual é de competência da administração penitenciária local. Já a interestadual é mais complexa: exige autorização judicial, concordância dos dois estados envolvidos, além da logística de transporte e disponibilidade de vagas”, detalha.

No caso de Hytalo e Israel, presos em São Paulo, a Justiça determinou a transferência para a Paraíba justamente porque os crimes pelos quais são investigados tramitam nesse estado. Esse tipo de decisão segue a competência entre as jurisdições estaduais e envolve articulação entre os órgãos responsáveis pela execução penal.

Entenda o caso

O casal foi preso em São Paulo na última sexta-feira (15), em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça da Paraíba, após a repercussão do vídeo publicado pelo youtuber Felca.

No sábado (16), a Justiça da Paraíba também negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Hytalo e Israel.

*Sob supervisão de Marina Dias

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Izabella Gomes é estagiária na Itatiaia, atuando no setor de Jornalismo Digital, com foco na editoria de Cidades. Atualmente, é graduanda em Jornalismo pela PUC Minas
Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo