A defesa havia pedido a transferência do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo, sob alegação de que Tremembé é “condigna com condições pessoais [do casal] e as particularidades do caso concreto, em respeito à dignidade da pessoa humana.”
Segundo o advogado criminalista Luan Veloso, a transferência de presos é autorizada apenas em situações específicas e sempre depende de análise da administração penitenciária ou do Judiciário.
Quando a transferência é aceita
De acordo com Veloso, a principal hipótese é quando há risco concreto à integridade física do detento, como ameaças de facções, conflitos internos ou represálias pelo crime cometido. “O preso pode requerer a transferência quando houver risco real à sua segurança dentro da unidade”, explica.
Questões de saúde ou proximidade da família também podem embasar o pedido, mas não configuram um direito automático. “Essas situações dependem da avaliação de conveniência e oportunidade da administração penitenciária ou do Judiciário.”, acrescenta o advogado.
Para justificar o pedido de transferência, é preciso haver documentações que comprovem o motivo alegado. De acordo com Veloso, para questões de saúde, é preciso de laudos médicos e exames. Para riscos dentro do presídio, registros de ocorrência, relatos oficiais, comunicações internas e outras provas documentais que demonstrem a situação de ameaça.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, a depender da instância em que o pedido foi negado.
Quem pode pedir a transferência
O pedido pode ser feito pelo próprio preso, diretamente à administração do presídio, por seu advogado ou até pela família, que deve encaminhar a solicitação para análise do sistema prisional. Há ainda casos em que a transferência ocorre de ofício, ou seja, determinada pelo próprio Estado, quando há risco efetivo à vida ou à segurança do preso.
Diferença entre transferências estaduais e interestaduais
Veloso ressalta que há distinção entre transferências dentro do mesmo estado e aquelas que envolvem diferentes unidades da federação. “A transferência estadual é de competência da administração penitenciária local. Já a interestadual é mais complexa: exige autorização judicial, concordância dos dois estados envolvidos, além da logística de transporte e disponibilidade de vagas”, detalha.
No caso de Hytalo e Israel, presos em São Paulo,
Entenda o caso
O casal foi preso em São Paulo na última sexta-feira (15), em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça da Paraíba, após a repercussão do
No sábado (16), a Justiça da Paraíba também
*Sob supervisão de Marina Dias