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Para movimentar a quantia, o beneficiário pode usar o App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência. Também é possível fazer compras em estabelecimentos comerciais por meio da função de débito usando o cartão ou pix.
Caso o beneficiário queira sacar o valor, ele deve procurar uma das Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui ou agências da CAIXA. Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.
É importante ressaltar que a Caixa realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, no Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas. O mesmo acontece em munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.
Veja o calendário de pagamento
Quem tem direito ao Bolsa Família
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Para isso, não inclui-se o recebimento de indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda.
As regras para receber o benefício são as seguintes:
- No caso de gestantes, manter o acompanhamento pré-natal em dia;
- Acompanhar o calendário nacional de vacinação e mantê-lo em dia. Também é preciso vacinar as crianças;
- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos, e de 75% para a faixa etária de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.
O que é o Auxílio Gás e quem tem direito
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Para ter direito ao repasse ao benefício, é preciso:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com os dados atualizados;
- Renda mensal per capita da família deve ser inferior a meio salário mínimo (R$ 706);
- Estar inscrito no Bolsa Família.
A inclusão do benefício deve ser solicitada na unidade mais próxima do Centro de Referência e Assistência Social (Cras). Nesse momento, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável familiar;
- Identidade de todos os membros da família;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência recente.
*Sob supervisão de Felippe Drummond