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Justiça de SP mantém decisão que obriga faculdade atualizar dados cadastrais de estudante trans

A decisão ainda determinou que a instituição terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais

O uso do nome civil retificado é garantido no Brasil desde 2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que determina que uma faculdade da capital paulista atualize as informações cadastrais de um estudante trans nos sistemas da instituição.

A ordem da 21ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, estabelece ainda que a aluno seja indenizado em R$ 5 mil por danos morais.

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Entenda o caso:

Segundo o TJSP, o aluno, que fez a transição de gênero, alterou a documentação oficial e entrou com um pedido na instituição solicitando a mudança do seu nome civil, o que acabou não acontecendo.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, apontou que a utilização do nome errado do estudante é “incontroversa” e que o valor da reparação deve ser mantido.

O uso do nome civil retificado é garantido desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que pessoas transexuais ou travestis podem alterar o nome e o gênero no registro civil sem se submeterem a cirurgia ou autorização judicial.

No caso de instituições de educação, uma resolução do Ministério da Educação (MEC) define que maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou em qualquer outro momento. Menores de idade precisam de autorização dos responsáveis.

A Itatiaia procurou a Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional (FMU), citada no processo, mas, até o momento, não tivemos retorno.


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Jornalista pela UFMG, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já atuou na produção de programas da grade, apuração e na reportagem da Central de Trânsito Itatiaia Emive. Atualmente, contribui como repórter na editoria de política.