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Inep se posiciona sobre caso do aluno diabético eliminado do Enem após sensor de glicemia tocar

Caso aconteceu nesse domingo, em Sobradinho, no Rio Grande do Sul

Toque de sensor resulta em eliminação do Enem 2024

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se posicionou nesta terça-feira (5) sobre o caso do adolescente com diabetes eliminado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após o sensor de glicemia disparar durante prova do último domingo (4). O caso aconteceu nesse domingo (3), em Sobradinho, no Rio Grande do Sul, e foi compartilhado nas redes sociais do pai do jovem.

Em nota, o Inep informa que permitiu o ‘uso de dispositivo eletrônico de aferição de glicose para os participantes do Enem 2024 que informaram ter diabetes no ato da inscrição’. “Nesses casos, o dispositivo eletrônico ficou dentro do envelope porta-objetos para uso pelo participante nos momentos necessários”, diz o texto.

O instituto destacou ainda que os participantes que se sentiram prejudicados por conta de algum erro de aplicação “podem solicitar a reaplicação do exame e terão o direito de fazer as provas em 10 e 11 de dezembro”.

Diabetes tipo 1

Na postagem feita na rede social, o pai explicou que o filho tem diabetes tipo 1, quando há pouca ou nenhuma produção de insulina no corpo, e que precisa monitorar o nível de açúcar no sangue para saber quando tomar o medicamento. O adolescente usa no braço um tipo de sensor de glicemia, que é conectado ao celular, e apita quando os níveis estão fora do normal.

Ainda conforme o pai, o celular do adolescente estava sob a posse do fiscal na hora da prova, quando o alarme do sensor disparou uma vez. A situação já foi suficiente para que o estudante fosse eliminado e retirado da sala por “perturbar os demais alunos”. O adolescente ainda precisou assinar uma ata e foi obrigado a deixar a escola onde fazia a prova.

Indenização

Para advogado Bruno Rodarte, especialista em Direito Administrativo, o estudante pode acionar a Justiça para buscar r eparação por dano moral.

“Há uma ofensa flagrante e clara à honra desse estudante, à personalidade, à imagem em razão das diversas formas que ele foi exposto, até mesmo pela mídia, em virtude desse ato praticado em seu desfavor. Restará, então, verificar se esse ato é ou não ilícito e para essa análise é imprescindível apreciar todas as particularidades, todas as singularidades, especialmente a justificativa que foi utilizada para ‘expulsão’ da sala, a justificativa que foi utilizada para eventual indeferimento da sala especial e os laudos médicos que lastrearam, que basearam o pedido de estudante”, pontuou o advogado.

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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.