Menina de 3 anos morre afogada em parque aquático, no ES; atividades são suspensas

Estabelecimento está com alvará vencido desde 2022; criança estava sozinha na parte infantil da piscina

Parque aquático fica em Guiriri, na Região Norte do Espírito Santo

Uma menina de 3 anos, natural de Mato Grosso, morreu após se afogar na piscina de um parque aquático em Guiriri, em São Mateus, na Região Norte do Espírito Santo. O estabelecimento, que está com o alvará vencido desde 2022, decidiu suspender as atividades nesta semana.

O caso aconteceu durante a tarde da última segunda-feira (2). Os responsáveis pela criança disseram ao G1 que era a primeira vez da família na praia. Na hora do afogamento, o pai estava com o outro filho no toboágua. A menina estava sozinha na parte infantil da piscina e acabou se perdendo.

Quando foi encontrada, já estava afogada. Ela chegou a ser socorrida pelo pai e pessoas que estavam por perto, sendo encaminhada até um hospital, mas não resistiu e morreu.

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Parque aquático se manifesta

A administração do parque aquático se pronunciou três dias após a morte da menina. Nas redes sociais, o estabelecimento lamentou o ocorrido e afirmou que a prioridade é “oferecer todo o apoio e assistência aos familiares, a quem estendemos nossa mais sincera solidariedade”.

“Estamos todos profundamentes abalados e pedimos a compreensão e as orações de todos para com os familiares e amigos”, completou o comunicado.

Alvará do parque estava vencido

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo informou, em nota à Itatiaia, que o alvará de incêndio e pânico do parque aquático estava vencido desde 2022.

A corporação é responsável pela emissão do documento, sendo de competência dos Bombeiros analisar se o estabelecimento atende às normas vigentes de prevenção, o que inclui rede elétrica adequada, instalações de extintores, sinalização de segurança e iluminação de emergência.

Porém, destacou que é obrigação do estabelecimento solicitar a renovação do alvará antes do vencimento. Neste caso, o responsável pelo parque aquático solicitou uma vistoria que foi realizada na terça-feira (3), um dia após a morte da menina.

Em relação ao caso, o Corpo de Bombeiros resaltou que a ausência do alvará vigente não justifica a fatalidade, visto “que envolve outra natureza de risco e de responsabilidades”. A corporação não é responsável pela presença guardiões ou guarda-vivas em piscinas de recreação.

(Sob a supervisão de Alex Araújo)

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

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