Transportar as crianças no carro utilizando o dispositivo de segurança apropriado é fundamental para a segurança em caso de acidente, minimizando o risco de lesões e morte.
Mas a Sociedade Brasileira de Pediatria faz um alerta: o uso como exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) evitar infrações, mas não protege as crianças adequadamente.
Pela lei vigente, crianças até um ano e 13 kg devem usar bebê conforto. De um a quatro anos, a recomendação é a cadeirinha. Dos quatro aos sete anos e meio, o assento de elevação. E, a partir daí, já é permitido o uso do cinto de segurança — sempre no banco traseiro, até os 10 anos.
Pelo CTB, crianças de até 1 ano ou 13 kg são obrigadas a ficar no bebê-conforto
Alerta dos médicos
Mas, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, essa transição pode acontecer cedo demais. Isso aumentaria o risco de lesões graves em caso de acidente, mesmo quando o motorista segue corretamente o que está no CTB.
Para os pediatras, o ideal é que o bebê conforto voltado para trás seja usado até pelo menos dois anos, podendo permanecer até os três, dependendo do tamanho da criança. Só depois disso ela deve migrar para a cadeirinha — que pode ser utilizada até por volta dos sete anos, respeitando os limites do fabricante.
Para pediatras, criança deve usar cadeirinha até os 7 anos, respeitando os limites do fabricante
O assento de elevação também deveria ser mantido por mais tempo: até que a criança alcance 1,45 m de altura, o que costuma acontecer apenas entre 9 e 13 anos. Só depois disso o cinto de segurança passa a oferecer a proteção adequada.
SBP recomenda o uso de assento de elevação até que a criança tenha 1,45 m
Certificado pelo Inmetro
Outro ponto importante é a instalação. O mais seguro não é o equipamento mais caro, mas o que se ajusta corretamente ao veículo e ao tamanho da criança. O Inmetro possui mais de 600 modelos certificados, e o ideal é testar antes de comprar e verificar se o equipamento atende ao peso, altura e fase de crescimento.