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Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa e guincho? Veja o que diz a lei

Muitos motoristas acreditam que podem deixar o carro em frente ao portão da própria casa. Será que o Código de Trânsito Brasileiro permite?

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carro estacionado garagem
Estacionar diante de uma guia rebaixada destinada ao acesso de veículos configura infração média • Imagem gerada por IA

Quem estaciona o carro em frente à própria garagem costuma acreditar que não está cometendo nenhuma irregularidade. Afinal, o acesso pertence ao imóvel e, em muitos casos, o veículo pode ser retirado rapidamente caso seja necessário. No entanto, essa prática pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até na remoção do automóvel.

A legislação brasileira considera que o trecho em frente à guia rebaixada faz parte da via pública, e não da propriedade do morador. Por isso, o fato de o motorista ser dono da residência não muda a aplicação das regras de trânsito.

Por que o proprietário também pode ser multado?

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar em locais com guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. A norma leva em conta o espaço ocupado na rua e não a identidade do proprietário do imóvel ou do automóvel.

Isso significa que um agente de trânsito pode registrar a infração mesmo que o veículo esteja parado em frente ao portão da própria casa. A fiscalização também não depende de reclamação de vizinhos nem da existência de placas indicando a garagem.

Quais são as penalidades previstas?

De acordo com o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

As consequências incluem:

  • Multa de R$ 130,16
  • Registro de quatro pontos na CNH
  • Possibilidade de remoção do veículo por guincho

Caso o automóvel seja levado ao depósito, o proprietário ainda poderá arcar com despesas relacionadas ao serviço de remoção e às diárias de permanência.

É possível evitar que o carro seja guinchado?

Sim. Se o motorista chegar ao local antes da conclusão do procedimento de remoção e retirar imediatamente o veículo, a remoção poderá ser evitado.

No entanto, isso não significa que a autuação será cancelada. A infração registrada pelo agente de trânsito continua válida e seguirá o processo administrativo previsto na legislação.

A frente da garagem não é uma vaga exclusiva

Apesar da impressão de que o espaço pertence ao morador, a área em frente ao portão continua sendo parte da via pública. A guia rebaixada existe apenas para permitir a entrada e a saída de veículos do imóvel, e não para reservar uma vaga de estacionamento.

Por esse motivo, objetos como cones, correntes, cadeiras ou caixas também não podem ser utilizados para impedir que outros motoristas ocupem aquele trecho da rua.

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Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.