O Governo Federal publicou na última sexta-feira (17) o
Na prática, projetos de manejo e restauração poderão gerar créditos com mais agilidade, seguindo padrões reconhecidos no mercado voluntário internacional. O decreto, no entanto, não reconhece automaticamente esses créditos como Certificado de Redução Verificada de Emissões (CRVE) nem autoriza a transferência internacional de resultados de mitigação, temas que seguem sujeitos à regulamentação nacional específica.
De acordo com Renato Rosenberg, diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a medida destrava investimentos e aumenta a atratividade de empreendimentos voltados à conservação. “A medida favorece o uso de créditos de carbono como fonte de receita para ações de conservação florestal. Comprovada a redução do desmatamento na área concedida, o concessionário poderá certificar e vender créditos no mercado voluntário”, destacou.
Com regras estáveis e salvaguardas, a iniciativa está alinhada às metas do Brasil de zerar o desmatamento ilegal e restaurar 12 milhões de hectares até 2030. O país sinaliza ao mercado que mecanismos de mercado e capital privado serão mobilizados para financiar a agenda climática, com integridade ambiental e transparência.