Neste domingo, dia 1º de junho, inicia-se o
As regiões 2 e 3 têm início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente, e prosseguem até os dias 12/09 e 15/09. Para acessar a lista de municípios por região,
Durante o período, não é permitido a presença de plantas vivas de soja, sejam estas cultivadas ou voluntárias, sendo de responsabilidade do produtor a eliminação das mesmas. O cultivo de soja no período de vazio sanitário ou fora do calendário de semeadura somente é permitido para os fins de produção de sementes, experimentação agrícola ou unidades demonstrativas em eventos agropecuários, desde que autorizados previamente pela Defesa Agropecuária.
De acordo com Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, é importante que os produtores cumpram o vazio sanitário e, caso detectem áreas com presença de plantas de soja neste período, informem a unidade regional de Defesa Agropecuária que atende o município.
“A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte”, complementa Jucileia.
Cadastro obrigatório de unidades produtoras de soja
Outra medida instituída pelo MAPA é o cadastro das propriedades produtoras de soja em todo o território nacional. Desta forma, os produtores devem cadastrar as informações sobre a semeadura no GEDAVE – o sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o término do calendário de semeadura de cada região do Estado.