Uma empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por vender
A fiscalização constatou que o produto continha
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. A fiscalização constatou que o café, do tipo extra forte, apresentava níveis de impureza muito acima do que é permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comercialização do produto ocorreu entre os anos de 2017 e 2020.
À princípio o MPMG pedia uma indenização de R$ 350 mil. No entanto, a sentença reconheceu a comercialização do produto e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos, valor considerado insuficiente pelo MP, diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade da conduta da empresa, uma vez que os níveis de impureza ultrapassaram em cinco vezes os limites estabelecidos da Anvisa, que regulamenta os níveis de impurezas para cafés, chás, cevada e erva-mate.
O relator também analisou o faturamento robusto da empresa, superior a R$ 5,5 milhões só em 2021. Com isso, os desembargadores aumentaram o valor e decidiram em R$ 150 mil por danos morais coletivos. Segundo os desembargadores o valor é considerado “adequado por refletir a gravidade da infração e os interesses dos consumidores afetados”.
Por fim, o MP também solicitou que a empresa readequasse sua forma de produção, de acordo com o que é determinado por lei. Tal pedido foi rejeitado pelo Tribunal, uma vez que ficou comprovado que a empresa já havia regularizado seus produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que atestavam a adequação do café às normas sanitárias.