A Procuradoria-Geral da República (PGR) finalizou os três primeiros acordos com réus acusados de incitação dos atos de 8 de janeiro.
Os ajustes foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação. A confirmação cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações sobre os atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
O acerto permite que eles não sejam levados a julgamento pelo caso. Os primeiros acordos estabelecem que os réus devem pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Os valores variam de acordo com a situação financeira de cada um.
Além do pagamento de multa, é preciso seguir algumas regras:
Confessar os crimes;
Prestar serviços à comunidade;
Participar de curso sobre democracia;
Não usar redes sociais durante o tempo do acordo.
A PGR solicita a Moraes que, uma vez homologados os acordos, sejam revogadas as medidas judiciais aplicadas aos réus, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.
Caso sejam homologados por Moraes, os acordos serão remetidos para varas da Justiça Federal de primeira instância na cidade de cada signatário. O juiz acompanhará o cumprimento das cláusulas.
O magistrado também deverá definir local e data do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. A carga horária é de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas em formato de vídeo.
As aulas deverão ser acompanhadas de forma presencial “em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente público do Poder Judiciário”, conforme a PGR. O órgão pediu que seja proibido o uso de celular durante as aulas.
A prestação de serviços deve durar 300 horas e ser dirigida à comunidade ou entidades pública. Também caberá ao juiz de primeira instância indicar o local para esse trabalho.
Os réus que fecharem os acordos não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições do acordo.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelas investigações dos ataques, a avaliação dos acordos é feita individualmente para cada réu. Não é possível fechar o ANPP (acordo de não persecução penal) se o réu foi reincidente, por exemplo.
“Trata-se de um trabalho demorado, que precisa considerar todos esses aspectos, para que sejam firmados acordos que possam, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, afirmou, em comunicado da PGR.
Ao todo, 1.125 acusados podem participar do mecanismo, conhecido como ANPP. Mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos.
O grupo integra os acusados de instigar os ataques que levaram a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Eles foram presos no dia 9 de janeiro em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e denunciados por crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime.
A ação penal aberta contra os réus que aceitaram o acordo fica suspensa até o cumprimento de todas as cláusulas. Em caso de alguma violação, o processo pode ser retomado.
Quem participou diretamente da invasão e da depredação do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional não poderá firmar acordos do tipo com a PGR.
O pedido para celebração dos ANPPs partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi autorizado em agosto pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais do 8 de janeiro.