A Câmara dos Deputados aprovou o
A farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Não é permitido vender medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas.
O estabelecimento também deve seguir as exigências sanitárias e técnicas a seguir:
- Contar obrigatoriamente com farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
- Oferecer dimensionamento físico e estrutura para consultórios farmacêuticos;
- Contar com recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- Oferecer rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
No caso de medicamentos que exigem receita médica para a compra, o Projeto de Lei determina que o remédio só deve ser entregue após o pagamento. A medicação poderá ser transportada do balcão de atendimento ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
As farmácias licenciadas e devidamente registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a entrega de medicamentos ao consumidor. Para isso, é necessário cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.