O vereador Reinaldo Magalhães (Novo), de Mário Campos, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi absolvido pela Justiça Eleitoral da acusação de ataques e ameaças contra as deputadas Beatriz Cerqueira (PT) e Andréia de Jesus (PT) e contra a deputada federal Duda Salabert (PDT), que na época era vereadora na capital mineira.
A mensagem trazia xingamentos e ameaças: “Vou botar vocês pra correr daqui no tapa, suas comunistas vagabundas sem vergonha. Mulher não precisa de Lei Maria da Penha, mulher precisa de um 38 carregado e muito tapa na cara pra aprender a ter vergonha”.
O Ministério Público Eleitoral apresentou uma denúncia contra o vereador Reinaldo e contra seu assessor na Câmara Municipal, Lucas Jonathas Amâncio Ribeiro, que usou as próprias redes sociais para atacar as parlamentares.
Segundo a denúncia, o e-mail com os ataques “teria sido enviado por meio do endereço de e-mail criado pela Câmara de Vereadores de Mário Campos para o réu Reinaldo Francisco Silva Magalhães, enquanto vereador eleito naquele município”. Desde que a acusação veio à tona, o vereador negou ter sido o autor das ameaças.
Após investigação, a Polícia Civil concluiu que as ameaças não partiram do email do vereador. “Após longo período, durante o qual este Juízo rotineiramente reiterou o requerimento de prioridade no trâmite da perícia, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais concluiu a análise técnica sobre as provas colhidas. O laudo pericial apresentado conclui que o e-mail contendo ameaças recebido pelas vítimas não partiu do endereço de e-mail do réu”, diz a decisão judicial publicada na semana passada.
O verdadeiro autor dos ataques, segundo a investigação policial, usou um provedor dos Estados Unidos e não foi identificado.
“A conclusão dos trabalhos periciais é inarredável. De forma técnica, registrou-se que o e-mail ofensivo não partiu do endereço do e-mail do réu, e sim de provedor situado nos Estados Unidos, cuja identificação precisa não é possível uma vez que o código-fonte do e-mail das vítimas não registra informações sobre o endereço de IP de origem das mensagens recebidas”, continua a decisão que absolveu o vereador de Mário Campos.