TRF-6 suspende julgamento que pode reverter absolvição por Tragédia de Mariana

Após etapa de sustentação oral, desembargadores suspenderam o debate do tema para junho

O julgamento trata sobre apelações criminais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), familiares de vítimas e uma moradora de Bento Rodrigues, comunidade destruída pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015

O julgamento de apelações criminais para reverter uma decisão que absolveu 11 réus pela tragédia de Mariana teve, nesta quarta-feira (11), concluída a etapa de sustentação oral dos advogados de acusação e defesa no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

A decisão dos desembargadores sobre a possível condenação dos acusados deve ser votada na próxima reunião presencial da corte com a presença do corpo completo de desembargadores da 2ª turma, em 10 de junho.

O julgamento trata sobre apelações criminais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), familiares de vítimas e uma moradora de Bento Rodrigues, comunidade destruída pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

As ações contestam uma sentença da Justiça Federal de Ponte Nova que absolveu 10 réus remanescentes na ação penal relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, a maior tragédia ambiental da história do Brasil.

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Durante a fase de sustentação oral, sete advogados apresentaram seu argumento pela manutenção ou pela derrubada da decisão que absolveu as empresas e seus funcionários.

O MPF e os atingidos buscam a reforma da sentença e a consequente condenação dos réus. As vítimas também pedem a nulidade da sentença, alegando que a juíza original expressou opiniões ideológicas e preconcebidas ao absolver os acusados.

Os réus são acusados de crimes ambientais e as pessoas físicas também pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, crime que prevê pena de 6 a 12 anos. A tese da acusação é que os réus sabiam dos riscos e deixaram de realizar medidas recomendadas, como estudos de liquefação e obras de segurança.

São réus as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VOGBR, além de seis ex-dirigentes e técnicos da Samarco: Ricardo Vescovi de Aragão, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves, Daviely Rodrigues Silva e Samuel Santana Paes Loures (engenheiro da VOGBR.

Paulo Roberto Bandeira, engenheiro da Samarco absolvido em 2024 não está incluindo no pedido de reforma da decisão.

Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

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