Tornozeleira, veto a redes sociais e mais: as condições de Moraes para dar liberdade provisória a Mauro Cid
Decisão foi expedida neste sábado (9) pelo ministro do STF, que homologou acordo de delação premiada do tenente-coronel

O aval do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à liberdade provisória do tenente-coronel Mauro Cid tem, como condição, o cumprimento de diversas medidas cautelares. Na decisão, expedida neste sábado (9), Moraes determina que o antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) use tornozeleira eletrônica e o proíbe de se comunicar com outros investigados nos casos em que é citado. As exceções são seu pai, Mauro Lourena Cid, e sua esposa, Gabriela Cid.
Cid, que estava preso desde maio deste ano, terá de ficar em casa durante as noites e aos fins de semana. Semanalmente, às segundas-feiras, ele precisará se apresentar a um juiz, e não poderá sair do Brasil. Para evitar uma eventual viagem internacional, o militar terá de entregar, às autoridades, os seus passaportes.
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Há, ainda, veto ao uso de redes sociais. Documentos de porte de armas de fogo também estão proibidos.
“DETERMINO, ainda, nos termos do artigo 319, VI do Código de Processo Penal, o AFASTAMENTO de MAURO CÉSAR BARBOSA CID do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército”, lê-se em trecho da decisão de Moraes.
Também neste sábado (9), o ministro homologou o acordo de delação de Mauro Cid. Ele já havia fechado a colaboração com a Polícia Federal (PF).
Mauro Cid é um dos dos investigados pela suposta venda, no exterior, de joias pertencentes ao Estado brasileiro.
O militar está na mira das autoridades, também, em virtude da apuração a respeito da suposta invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Há, ainda, a investigação que averigua a existência de fraudes em cartões de vacina, como o de Bolsonaro.
Condições de Moraes para a liberdade provisória de Mauro Cid
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.
Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.
