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STF forma maioria contra leis que obrigam supermercados a oferecer sacolas gratuitas

Ministros consideram que a exigência fere a livre iniciativa; julgamento analisa norma da Paraíba que proibia a cobrança mesmo em embalagens biodegradáveis

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que determinam a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares fornecerem gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens aos consumidores.
Para os ministros, a imposição viola o princípio constitucional da livre iniciativa.

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Pontos centrais do julgamento:

  • O caso em análise trata de uma lei da Paraíba, de 2012, que proibia a cobrança por embalagens, ainda que fossem biodegradáveis.
  • O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a tese de que “são inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras”.
  • Seguiram o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Argumentos de Toffoli:

  • A norma interfere diretamente na atividade econômica e na liberdade de iniciativa prevista na Constituição.
  • O consumidor deve ter autonomia para escolher como transportar suas compras, considerando fatores como deslocamento, fragilidade dos itens ou disponibilidade de sacolas reutilizáveis.
  • O fornecimento de embalagens deve ser tratado como diferencial de mercado, cabendo ao comerciante decidir se oferece gratuitamente ou cobra pelo serviço.
  • A exigência legal acaba onerando o produto e criando uma forma de venda condicionada, sem real necessidade de proteção ao consumidor.

Posicionamento divergente:

O ministro Edson Fachin fez ressalvas pessoais, mas, em respeito ao princípio da colegialidade, acompanhou o relator.

O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até as 23h59 desta segunda-feira (18).

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.