O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que determinam a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares fornecerem gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens aos consumidores.
Para os ministros, a imposição viola o princípio constitucional da livre iniciativa.
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Pontos centrais do julgamento:
- O caso em análise trata de uma lei da Paraíba, de 2012, que proibia a cobrança por embalagens, ainda que fossem biodegradáveis.
- O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a tese de que “são inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras”.
- Seguiram o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Argumentos de Toffoli:
- A norma interfere diretamente na atividade econômica e na liberdade de iniciativa prevista na Constituição.
- O consumidor deve ter autonomia para escolher como transportar suas compras, considerando fatores como deslocamento, fragilidade dos itens ou disponibilidade de sacolas reutilizáveis.
- O fornecimento de embalagens deve ser tratado como diferencial de mercado, cabendo ao comerciante decidir se oferece gratuitamente ou cobra pelo serviço.
- A exigência legal acaba onerando o produto e criando uma forma de venda condicionada, sem real necessidade de proteção ao consumidor.
Posicionamento divergente:
O ministro Edson Fachin fez ressalvas pessoais, mas, em respeito ao princípio da colegialidade, acompanhou o relator.
O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até as 23h59 desta segunda-feira (18).