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Sobre o IOF, Lula alfineta Congresso e diz que derrubada do decreto é um ato inconstitucional

Lula explica que tem agendas a cumprir antes de tratar sobre o assunto, mas afirma que trâmites fazem parte de uma divergência política própria da democracia

Lula no Brics 2025

Durante discurso da Cúpula dos Brics, nesta segunda-feira (7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), confirmou que a partir de agora, a Advocacia Geral da União (AGU) é quem está responsável por apresentar os argumentos ao STF sobre a decisão do Congresso. Lula disse também que ainda não leu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, porque está participando do encontro do Brics, mas que é preciso também considerar que além de Moraes, existem outros ministros que precisam ter suas opiniões levadas em consideração.

Lula comentou que tem outras agendas a cumprir depois do encontro, em Brasília e que vai deixar as decisões sobre o andamento do processo nas mãos do ministro da AGU, Jorge Messias. Demonstrando que esse tipo de discordância acontece, o presidente diz que tudo é sobre divergência política, fatos próprios da democracia.

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O governo e o Congresso têm até a próxima sexta-feira, 11, para apresentarem as explicações exigidas por Moraes, sobre os embates entre o Executivo e o Legislativo em relação ao aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeira).

Na sexta-feira, 4, Moraes decidiu suspender tanto o decreto do ministro Fernando Haddad (Fazenda), que aumentou o imposto, quanto a decisão do Congresso que anulou o aumento do imposto e chamou ambas as partes para uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho. O ministro ainda deu 5 dias para que os dois Poderes apresentem seus argumentos. Como começou no fim de semana, o prazo passa a contar a partir desta segunda-feira, 7.

Ao suspender as medidas sobre o IOF, o STF avaliou que há divergências nos dois decretos. Por um lado, ele destaca que a possibilidade do Congresso barrar um decreto do Executivo é algo “excepcional” e se restringe a atos que “excedem o poder regulamentar”. No entanto, também considera possível a alegação do Congresso de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário possa analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.