A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 45/2023, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).
A proposta original determina que empresas permissionárias de transporte coletivo intermunicipal cedam gratuitamente passagens a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de desabrigamento e desejem retornar ao município de origem ou ao local de residência familiar.
No entanto, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo que determina que os recursos deve estar garantidos no orçamento das atuais políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O benefício também se estenderá aos filhos menores que estiverem acompanhando a vítima.
Para ter acesso ao direito, será necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência e atestado emitido por casa de acolhimento ou órgão de política pública para mulheres.
Caso não haja assentos disponíveis, as passageiras poderão optar por aguardar o próximo ônibus com destino ao município desejado. O projeto ainda precisa ser votado em segundo turno para seguir para sanção