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Processo contra Bolsonaro por tentativa de golpe entra na fase final; veja os próximos passos no STF

A partir de agora, o processo entra na etapa em que os réus - incluindo o próprio ex-presidente - devem apresentar suas alegações finais

Julgamento final de Bolsonaro sobre tentativa de golpe se aproxima

Com a entrega das alegações finais pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão entrou na fase final antes do julgamento. O material foi protocolado nesta segunda-feira (14), e o procurador-geral Paulo Gonet pediu que Bolsonaro seja condenado a até 43 anos de prisão, sob acusação de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

A partir de agora, o processo entra na etapa em que os réus - incluindo o próprio ex-presidente - devem apresentar suas alegações finais. O primeiro a se manifestar será o tenente-coronel Mauro Cid, que fez acordo de delação premiada. Como delator, ele terá um prazo individualizado para apresentar sua versão. Depois, os demais acusados também poderão se manifestar dentro de 15 dias.

Mesmo com o recesso de julho no Judiciário, os prazos seguem correndo. Isso porque um dos réus, o general Walter Braga Netto, está preso preventivamente desde dezembro - e, segundo o Código de Processo Penal, nesses casos o andamento processual não é interrompido.

Com as manifestações finais em mãos, o Supremo poderá marcar o julgamento, previsto para meados de setembro. A análise caberá à Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Se houver condenação, as penas poderão ser fixadas na própria sessão. Ainda assim, as defesas terão direito a recursos.

Pedido de condenação chama atenção

Uma das novidades do documento entregue por Gonet foi a quantificação da pena - ou seja, o Ministério Público não apenas pediu a condenação, mas também sugeriu uma pena de até 43 anos de prisão para Bolsonaro. A prática não é comum, embora também não seja proibida.

Para o doutor em Direito Penal e coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Minas Gerais, Eduardo Milhomens, a iniciativa representa uma mudança de postura da acusação.

“É uma novidade, não é uma ilegalidade”, afirma. “Tradicionalmente, o Ministério Público apenas pede a condenação com base nos fatos. Agora ele foi além, sugerindo expressamente a quantidade de pena.”

Segundo Milhomens, a definição da pena cabe exclusivamente ao Judiciário, com base no artigo 59 do Código Penal, que leva em conta aspectos como culpabilidade, conduta social e consequências do crime.

“O procurador faz um exame prévio do que entende que a lei determina, mas o juiz pode seguir ou não. Ele pode aplicar uma pena maior, menor, ou diferente da sugerida”, explica.

O especialista também destaca que esse tipo de prática, embora incomum, tem se repetido em processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro:

“É uma tendência que tem aparecido mais nesses casos. O Ministério Público tem adotado essa postura de sugerir uma pena já nas alegações finais, como forma de reforçar a gravidade do caso.”

A possível pena de 43 anos, portanto, não é automática e dependerá da análise dos ministros do STF no julgamento. Até lá, o processo ainda deve passar por pelo menos mais duas fases: a manifestação do delator e das defesas.

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio