O advogado-geral da União, Jorge Messias, lamentou que não houve entendimento entre governo e Congresso Nacional em audiência no Supremo Tribunal Federal sobre a questão do
“Infelizmente, não se chegou a um entendimento entre as partes, o que é comum”, afirmou. Para o ministro, porém, “o fato de não ter sido possível chegar a um acordo não significa que o diálogo foi infrutífero”.
“Acredito que conseguimos, no diálogo que temos mantido não só com o Congresso, mas também com outros atores políticos, avançar na busca por um entendimento”, disse Messias.
A audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (15) terminou sem consenso entre o Governo Federal e o Congresso Nacional. As partes envolvidas optaram por aguardar uma decisão judicial definitiva sobre o tema.
Para o advogado-geral da União, a decisão não ocorreu apenas para tratar sobre o tributo, mas também sobre “o princípio da separação de Poderes”.
“Nós fomos ao Supremo não exatamente defender só o IOF, nós fomos defender o princípio da separação de Poderes. Havia ali uma violação da separação de Poderes e nós solicitamos ao Supremo Tribunal Federal que restaurasse esse princípio e esse é isso que nós aguardamos agora”, disse Messias.
Entenda o conflito
Em maio, o governo editou um decreto que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras com expectativa de gerar R$ 20 bilhões em arrecadação em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026. A medida gerou forte reação entre parlamentares e no mercado financeiro, o que deu início a uma crise institucional.
Mesmo com a realização de negociações, que reduziram a previsão de arrecadação para R$ 12 bilhões neste ano e R$ 31,3 bilhões no próximo, o Congresso optou por derrubar o decreto do governo, por meio de um decreto legislativo.
O executivo vê a medida como essencial para atingir a meta fiscal de superávit em 2026. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro ações relacionadas à questão, suspendeu, por meio de liminar, tanto o decreto presidencial que aumentava o imposto quanto o decreto legislativo que anulava a medida do Executivo.
*Sob supervisão de Enzo Menezes