O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão de julgamento nesta quinta-feira (6), aceitou o recurso do ex-candidato a prefeito da capital paulista em 2024, Pablo Marçal (PRTB), e reverteu a condenação de inelegibilidade proferida pela primeira instância.
Com isso, a decisão de segunda instância julgou improcedentes as ações movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) e por sua “Coligação Amor por São Paulo” (Federação PSOL / Rede, Federação Brasil da Esperança / Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT), julgadas de maneira conjunta.
Com a decisão do TRE-SP, por unanimidade, foi revertida a condenação à pena de inelegibilidade de oito anos de Marçal. Ele ainda segue condenado à inelegibilidade em outros processos. A justiça eleitoral é assertiva ao dizer que Marçal só será considerado inelegível caso as outras duas condenações sejam mantidas em segunda instância.
Entenda as alegações de Boulos e do PSB que não foram aceitas
A ação movida pelo PSB denuncia uma suposta venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5.000 para sua campanha por meio de Pix, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram.
Em outra ação, que teve Boulos como autor, foi acrescentado um trecho de um vídeo de Marçal em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.
As denúncias resultaram em condenação na primeira instância por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e ainda captação ilícita de recursos.
No julgamento em segunda instância, o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, considerou que era preciso apontar a gravidade da conduta de Marçal e que a ação gerou desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente – prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas –, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica”, destacou o relator.
Outras duas ações de inelegibilidade Marçal serão julgadas
Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade em outros dois processos. Na sessão desta quinta, também teve início o julgamento de uma das ações em que Marçal foi condenado à inelegibilidade por 8 anos e também ao pagamento de multa no valor de R$ 420.000.
O relator, juiz Cláudio Langroiva votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Régis de Castilho.
Na ação, proposta pelo PSB, há denúncia de um “desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de ‘concurso de cortes’ com remuneração aos participantes e oferta de brindes”.
Marçal ainda foi alvo de uma terceira condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, o político foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.
Os juízes vão avaliar dez pontos denunciados pelo bloco do então candidato Boulos. A denúncia aponta que aconteceram situações irregulares e cita o sorteios de bonés e dinheiro em redes sociais, uso de perfis e dados de empresas do candidato para propaganda, impulsionamento de terceiro, incitação à produção de material de campanha por eleitores para burlar regras de arrecadação, recebimento de recursos indevidos e anúncios pagos com contas estrangeiras.
A ação descreve ainda que o candidato teria divulgado em suas redes sociais conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, com a divulgação de propaganda negativa amplificada pelas redes. Em todos os processos, cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).