MPF diz que PEC da maioridade penal viola Constituição e acordos internacionais
Na última quarta-feira (10), a CCJ da Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil.

A proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos pode violar tanto a Constituição Federal quanto compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, segundo manifestação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional após a aprovação da medida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Na última quarta-feira (10), a CCJ aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Foram 44 votos favoráveis e 18 contrários.
Com a aprovação na comissão, a PEC foi considerada constitucional para fins de tramitação e poderá seguir para análise em uma comissão especial antes de ser submetida ao Plenário da Câmara.
No entanto, em ofício encaminhado ao Congresso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, argumenta que a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição Federal: o regime de inimputabilidade penal para menores de 18 anos.
Para o procurador federal dos direitos do cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, trata-se de uma garantia fundamental que não pode ser suprimida ou reduzida pelo Poder Legislativo.
Além da questão constitucional, o MPF sustenta que a redução da maioridade penal representaria o descumprimento de compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), e entendimentos consolidados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em março, a PFDC já havia se manifestado sobre o tema, afirmando que a legislação brasileira dispõe de mecanismos consolidados de responsabilização e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Atualmente, a legislação prevê a internação de adolescentes por até três anos nos casos de atos infracionais praticados com violência, grave ameaça ou reincidência em infrações graves.
A PFDC defende que o modelo socioeducativo tem caráter pedagógico e de reintegração social, argumentando que a inclusão de adolescentes no sistema prisional comum não seria uma medida eficaz para o enfrentamento da violência.
Veja vídeo:
Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para análise em comissão especial e, posteriormente, para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



