O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de visita feito pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar desde a última segunda-feira (4).
Na decisão, Moraes justificou que Gayer é investigado em outro inquérito que tramita sob sigilo no Supremo e que tem conexão com investigações em aberto contra Bolsonaro.
“Em face da medida cautelar imposta ao custodiado Jair Messias Bolsonaro pela decisão de 17/7/2025, consistente em proibição de comunicar-se com réus ou investigados em ações penais ou Inq/Pets conexas, inclusive por meio de terceiros, indefiro a autorização de visita para Gustavo Gayer Machado de Araújo, uma vez que é investigado na PET 12.042/DF”, escreveu Moraes.
O ministro lembrou que o ex-presidente está proibido de se comunicar, direta ou indiretamente, com réus ou investigados em ações conexas e por isso, decidiu indeferir o pedido do deputado.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes, que o acusa de descumprir medidas cautelares impostas no âmbito das investigações sobre sua conduta após deixar a Presidência.
Pedidos deferidos
Na mesma decisão, Moraes autorizou visitas de outros deputados aliados de Bolsonaro, desde que realizadas entre 10h e 18h, em datas previamente definidas. Foram autorizados:
- Domingos Sávio (PL-MG) – 18/8/2025
- Joaquim Passarinho (PL-PA) – 19/8/2025
- Capitão Alden (PL-BA) – 20/8/2025
- Júlia Zanatta (PL-SC) – 21/8/2025
O ministro também autorizou a remarcação da visita da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão. Inicialmente prevista para esta sexta-feira (8), a visita foi adiada para o dia 15 de agosto, a pedido da própria vice-governadora.
Na decisão em que decretou a prisão domiciliar do ex-presidente, Moraes havia restringido as visitas a Bolsonaro, permitindo apenas a entrada de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Na quarta-feira (6), o ministro flexibilizou a regra para permitir visitas de filhos, netos, netas e cunhadas sem necessidade de autorização do STF.