O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu na sexta-feira (15) quatro representações que pedem a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL).
Os pedidos de investigação e a possível punição, inclusive com a possibilidade de perda de mandato, foram encaminhados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), após semanas travados.
A primeira ação, apresentada pelo PT, aguardava análise desde 27 de fevereiro. Um complemento ao pedido inicial foi protocolado pela sigla em 11 de julho, mesma data em que o PSOL também representou contra o deputado. Um novo pedido foi apresentado pela bancada petista em 24 de julho.
As quatro ações foram enviadas por Motta ao Conselho. Uma outra representação anunciada pelo PT nesta semana ainda não foi encaminhada. Agora, cabe ao Conselho de Ética analisar os pedidos e, para isso, abrir um processo formal, que envolve uma série de etapas (leia mais abaixo).
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o início do ano. Em março, ele pediu licença do cargo por 120 dias. O período venceu em 20 de julho. O parlamentar não tem previsão de retornar ao país Ele afirma ser alvo de uma “perseguição” e avalia que será preso se retornar ao Brasil.
No STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado é alvo de inquérito que apura possível prática de crime contra a soberania nacional.
Próximas etapas
O trâmite no Conselho de Ética prevê a abertura do processo formal após a ação ser pautada e lida em uma reunião do colegiado. O presidente do Conselho, deputado Fabio Schiochet (União-SC), analisa o caso e ainda definirá quando o tema será pautado.
Uma vez instaurado o processo, o próximo passo é o sorteio de uma lista de três nomes para a escolha de um relator. A lista tríplice não pode incluir deputados do mesmo partido, estado, bloco parlamentar que Eduardo. Também não podem entrar na lista parlamentares do partido autor da representação.
A partir da lista, o presidente do Conselho designa alguém para a relatoria. O relator terá um prazo de dez dias para produzir um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou a continuidade do processo disciplinar.
Se o Conselho aprovar manter o processo, Eduardo será notificado e terá prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa escrita. Nessa fase, também se inicia a coleta de provas. Eduardo pode indicar até oito testemunhas para serem ouvidas.
O Conselho tem ainda um prazo de 15 dias úteis para promover possíveis diligências. O período pode ser prorrogado se receber aval do colegiado. Concluídas as diligências, o relator tem prazo de dez dias úteis para apresentar seu parecer.
Se a decisão for para punir Eduardo, ele poderá ainda recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda nesse caso, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. Para a cassação do mandato, são necessários votos favoráveis de pelo menos 257 deputados.
(Com agência CNN)