DPU pede ao STF redução da pena de Eduardo Bolsonaro por coação
Defensoria argumenta que decisão tratou falas do deputado como confissão, mas não aplicou a atenuante correspondente no cálculo da condenação

A DPU (Defensoria Pública da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a redução da pena imposta a Eduardo Bolsonaro (PL) pela Primeira Turma da Corte.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, no âmbito da trama golpista.
O pedido foi apresentado nesta terça-feira (7) por meio de embargos de declaração, recurso destinado a apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
Segundo a DPU, há uma contradição interna no acórdão: os ministros teriam usado declarações de Eduardo como confissão para fundamentar a condenação, mas não aplicaram a atenuante correspondente na dosimetria, etapa em que a pena é calculada.
Para a defesa, se a Corte entendeu que houve confissão, essa conclusão deveria necessariamente refletir na definição da pena.
"Caracterizou-se, ademais, a existência de omissão, uma vez que em nenhum trecho da dosimetria, seja no voto escrito, seja na sessão oral de votação sobre esse ponto, o acórdão enfrentou, ainda que para afastá-la, a incidência da atenuante à luz da confissão que ele próprio reconhecera páginas antes", diz.
A Defensoria cita trechos dos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino para sustentar que a suposta confissão foi tratada como elemento relevante para a condenação.
Ainda assim, na fase de dosimetria, Moraes afirmou não haver agravantes nem atenuantes a serem consideradas, entendimento seguido pelos demais integrantes da Primeira Turma.
De acordo com a DPU, a confissão configura circunstância atenuante e deveria reduzir a pena, conforme prevê o Código Penal e conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio STF.
No recurso, a Defensoria pede que a Primeira Turma reconheça a contradição apontada e refaça o cálculo da pena, com a aplicação da atenuante da confissão.
Eduardo condenado
A pena de Eduardo foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão. O ex-deputado também foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa. Um dia multa equivale a dois salários mínimos. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.
O colegiado concluiu que o parlamentar atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes da Corte e tentar interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai.
Relator da ação, Moraes afirmou que as articulações de Eduardo com autoridades nos EUA, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.
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