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Auxílio-saúde: Assembleia aprova lei que permite ao TJMG alterar regras de benefício

Projeto elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi aprovado em sessão extraordinária da ALMG desta terça-feira (15)

Deputados aprovaram por unanimidade proposta que garante ao TJMG autonomia para definir escala de pagamento do auxílio-saúde

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (15), em segundo turno, o projeto de lei que autoriza o Poder Judiciário a alterar, por conta própria, a escala do auxílio-saúde mensal dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O benefício, criado em 2018, se estende entre R$ 544 e R$ 815, variando de acordo com a idade do servidor. Em janeiro deste ano, o valor já foi reajustado em 50%.

Em sessão extraordinária desta terça-feira (15), o projeto recebeu o voto favorável de 48 deputados e nenhum voto contrário.

A proposta, assinada pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Júnior, também foi aprovada sem nenhuma posição contrária no primeiro turno.

O texto exclui da Lei 23.173/2018 os valores e as três faixas etárias do auxílio-saúde fixados. o novo projeto sugerida pelo TJMG prevê apenas que o custo do benefício seja definido “em ato do tribunal, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento”. O benefício é de R$ 544 para servidores com até 40 anos, R$ 679, entre 41 e 50 anos, e R$ 815 a partir de 51 anos.

Detalhes do projeto

O texto foi elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina que “o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do Tribunal de Justiça, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores”.

Hoje o parágrafo único citado traz os valores para três faixas etárias: R$200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; R$250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e R$300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.

O projeto não altera a condição de que qualquer aumento de valores só poderá ocorrer se já existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis, sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.

O Tribunal justifica que a nova redação proposta aprimora a legislação vigente por conferir maior discricionariedade à administração do TJMG, trazendo eficiência em relação ao auxílio-saúde pago aos servidores. Conforme o órgão, a alteração “afasta os atuais entraves gerados pela pré-fixação, rígida e imprópria, de apenas três faixas etárias previstas no texto atualmente em vigor”.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.