Com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2024. O texto reconhece que servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), da Agência Reguladora de Transportes (Artemig) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), além de suas entidades vinculadas, serão considerados da área de segurança pública apenas para fins fiscais.
Na prática, isso significa que esses servidores não passam a fazer parte das forças de segurança do Estado, mas terão esse enquadramento somente para efeito de cálculo dos gastos com pessoal, conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O texto aprovado é o Substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão Especial que analisou a proposta. A mudança foi feita para corrigir e ajustar a proposta original, que previa incluir o DER-MG diretamente no artigo da Constituição que trata dos órgãos de segurança pública.
O novo texto reconhece o poder de polícia administrativa exercido por esses órgãos, que têm funções de fiscalização e controle em suas áreas, mas sem equipará-los às polícias ou ao Corpo de Bombeiros.
Além dessa alteração, a PEC também acrescentou uma mudança na Emenda Constitucional nº 110/2021, garantindo a contagem de tempo de serviço e direitos a militares que se tornaram inativos ao assumir mandatos eletivos.
Com a aprovação em segundo turno, a proposta segue para promulgação e entra em vigor assim que for publicada.