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Simões: ‘Sem amortização de ativos, Zema não vai assinar adesão ao Propag’

Vice-governador Mateus Simões afirmou que amortização de 20% da dívida é fundamental para adesão de Minas ao programa federal

O vice-governador Mateus Simões (Novo) afirmou que a venda das estatais mineiras, seja por meio de federalização ou privatização, é essencial para que Minas Gerais faça a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Nesta quinta-feira (8), o vice-governador apresentou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) os projetos do governo Zema para adesão ao Propag. O programa federal foi sancionado pelo presidente Lula em 14 de abril.

Segundo Simões, a única opção que vale a pena para o estado no programa junto ao governo federal é conseguir abater 20% da dívida total (estimada hoje em cerca R$ 160 bilhões), ou seja, cerca de R$ 40 bilhões.

“Não assinaremos o contrato do Propag sem a amortização de 20% de ativos. Porque não temos como assumir o pagamento de R$ 10 bilhões a mais no próximo ano. Não é questão de gostar ou não, é questão de não ter o dinheiro. Isso não cabe no orçamento de Minas Gerais. Se eu não chegar aos R$ 40 bilhões de federalização, não teremos a assinatura do Propag”, disse Simões.

O vice-governador apresentou os valores estimados para a venda das empresas estatais que podem ser federalizadas ou privatizadas.

Raio X do Propag

“Estamos em duas frentes de trabalho: o levantamento dos ativos para amortizações e as proposições legislativas. Que ativos são esses? Os ativos empresariais, estamos oferecendo de largada quatro ativos empresariais: Copasa, Cemig, Codemig e Codemge e da Empresa Mineira de Comunicação”, disse Simões.

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Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.

Como entrada da renegociação, os entes poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

Parcelas

As parcelas mensais serão calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.

Taxa de juros

Será mantida como regra a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas.

Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.
Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
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