O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (12) a análise da ação que trata da legalidade da revista íntima para a entrada de visitantes em presídios.
O recurso também trata da validade das provas eventualmente obtidas por meio da revista íntima, que é o método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual.
A maioria dos ministros já havia votado para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas a partir das revistas.
Um destaque apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024, passou o julgamento novamente para o plenário físico.
Na retomada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a revista íntima é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana.
Em seu voto, o relator fixou prazo de 24 meses para que as unidades prisionais instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões.
Em caso de suspeita de transporte de materiais ilícitos, a visita ao detento pode ser suspensa.
O ministro Alexandre Moraes trouxe vários exemplos de prisões em flagrante efetuadas por meio da revista íntima, e alertou para o risco de rebeliões, caso as visitas sejam suspensas em caso de suspeitas de transporte de material ilícito.
Apenas o voto da ministra Rosa Weber não pode ser alterado, uma vez que ela se aposentou. Ela havia acompanhado o relator.
O recurso em análise pelo plenário foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), por entender que a prova foi produzida de forma ilícita por meio de revista vexatória.
O tema tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do plenário deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.