A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Belo Horizonte, negou um pedido de indenização de um homem que perdeu um amigo no rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Em decisão, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, reconheceu a responsabilidade da Vale na tragédia, que vitimou 270 pessoas, entre elas duas mulheres grávidas, em 25 de janeiro de 2019. No entanto, o entendimento do Tribunal é que o autor da ação não demonstrou relação de afetividade com a vítima.
“Quanto aos demais parentes e amigos, é necessário demonstrar, de forma robusta e inequívoca, a existência de intimidade ou afinidade muito estreita com o acidentado”, ressaltou a desembargadora ao ressaltar que a indenização por dano moral nesses casos se aplica a familiares imediatos da vítima, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos.
“A indenização por dano moral pressupõe a comprovação do vínculo afetivo extremamente próximo, com convívio diário. Mas isso não foi devidamente demonstrado neste processo”, argumentou.
O autor da ação trabalhava na mina do Córrego do Feijão, onde a barragem se rompeu e também pediu que fosse indenizado por danos morais. Ele alegou, no processo que apenas sobreviveu à tragédia porque estava em dia de folga. O pedido também foi negado.
“Isso afasta a incidência dos termos do acordo firmado pela Vale para indenização de trabalhadores sobreviventes, bem como a presunção de angústia decorrente do labor em condições que ceifaram inúmeras vidas”, concluiu a desembargadora ao recordar que o trabalhador afirmou, em depoimento, que estava distante 6km da mina na data do rompimento.