A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendeu a um pedido da defesa do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e derrubou um habeas corpus concedido ao youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, e retomou medidas cautelares contra ele em uma ação movida por difamação e injúria. O caso é relacionado a uma live promovida pelo apresentador de podcasts em junho do ano passado. Na ocasião,
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”, disse Monark.
Em setembro passado, a juíza federal Maria Isabel Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou a queixa-crime movida por Dino. A juíza também havia marcado uma audiência para 16 de fevereiro deste ano e imposto medidas cautelares contra Monark (acesso a dados no exterior, proibição de novos comentários sobre o ministro e obrigatoriedade de apresentação à Justiça mensalmente).
A defesa do apresentador, então, ingressou com um pedido de habeas corpus já em segunda instância, o que foi concedido pelo desembargador Fausto Martin de Sanctis. Na decisão, o magistrado derrubou as medidas cautelares, suspendeu a audiência e trancou a ação.
Diante disso, a defesa de Flávio Dino recorreu. Na apelação, sustentou que a liminar não poderia ter sido concedida sem que Monark tivesse pedido a revogação das medidas cautelares em primeiro grau. A defesa do ministro argumentou ainda que o desembargador não poderia ter trancado a ação e nem afastado o dolo dos crimes de digfamação sem analisar as provas do caso.
O pedido de Flávio Dino foi julgado nesta terça-feira (26). Relator do caso, o desembargador de Sanctis manteve entendimento, mas foi vencido. Ao divergir do colega, o desembargador Nino Toldo afirmou que eventual tipicidade da conduta deve ser apurada pelo juízo de origem, sendo prematuro o trancamento da ação penal nesta fase processual.
Além disso, disse que as medidas cautelares impostas foram justificadas e mostram-se necessárias e adequadas, “haja vista a existência de indicativo de reiteração das condutas” imputadas a Monark e o fato dele não morar mais no Brasil. “Desse modo, não verifico flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do juízo impetrado a autorizar a revogação das medidas cautelares impostas”, disse o desembargador.
Em voto-vista, o desembargador Hélio Nogueira acompanhou a divergência apresentada por Nino Toldo. Assim, por maioria de votos, a 11ª Turma do TRF-3 derrubou o habeas corpus favorável a Monark, retomou as medidas cautelares impostas a ele e destrancou a ação penal.
R$ 4 milhões
Em uma ação que corre na Justiça paulista, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) quer a condenação de Monark por dano social por causa de uma declaração dele em fevereiro de 2022. À época, ele defendeu a criação de um partido nazista no Brasil.
“A defesa da criação de um partido cuja ideologia é a própria antítese da construção histórica recente dos direitos humanos é incompatível com o texto constitucional”, aponta, em sua petição, o promotor Reynaldo Mapelli Júnior.
O MPSP pede que os valores arrecadados com a indenização sejam remetidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Na rede social X (antigo Twitter), o influenciador protestou contra o pedido do MPSP.
“Estou procurando um advogado que possa me defender pro bono. Estou cansado de gastar centenas de milhares de reais lutando contra a ditadura que me persegue por eu ter uma opinião. Alguém aí encara? É uma oportunidade de fazer o nome do seu escritório defendendo uma causa justa”, falou