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ALMG convoca audiência para discutir ‘saidinha’ após morte de PM em Minas

Audiência pública vai reunir lideranças políticas e autoridades e ocorre após aprovação de lei, no Senado, que muda regra atual para liberação de presos

Saidinha temporária é debatida na Assembleia Legislativa de Minas Gerais após aprovação de projeto que revê regras atuais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai debater, nesta segunda-feira (26), a possibilidade de revisão da Lei de Execuções Penais para restringir as regras para a chamada “saidinha”, quando detentos são autorizados a deixar as penitenciárias em determinados períodos do ano.

A audiência pública foi convocada pela Comissão de Segurança Pública após a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Roger Dias da Cunha, que morreu após ser alvejado por um criminoso que obteve o benefício da saidinha no Natal passado, mas não retornou ao sistema penitenciário.

Os deputados estaduais não podem alterar os dispositivos da Lei de Execuções Penais, o que é uma prerrogativa de deputados federais e senadores. Foram convidados para a audiência os três senadores por Minas Gerais - Rodrigo Pacheco (PSD), Carlos Viana (Podemos) e Cleitinho Azevedo (Republicanos - além de deputados federais, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Arthur Filho, integrantes das forças de segurança e o secretário de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

O sargento Dias batizou um projeto de lei, já aprovado no Senado, que restringe o benefício. O texto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e previa, inicialmente, que todo tipo de saidinha fosse vetado. No entanto, houve mudanças durante a tramitação para permitir a concessão do benefício aos detentos que estudam. Foram 62 votos favoráveis e dois contrários, além de uma abstenção. Agora, o texto vai à Câmara dos Deputados, onde será apreciado.

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Saidinha: quais as regras e as possíveis mudanças

Hoje, a Lei de Execuções Penais prevê o direito à saidinha temporária para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente pela Justiça de cada estado. Os magistrados precisam considerar, por exemplo, o comportamento dos detentos e se há algum fato que justifica a negativa para o pedido.

Os presos que possuem, atualmente, o direito à liberação, podem fazê-lo até cinco vezes no ano, com o objetivo de visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Caso a Câmara dos Deputados mantenha as alterações feitas no Senado, os detentos perdem o direito às saidinhas temporárias. A exceção fica para quem está inscrito em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior - e somente quando for necessário realizar alguma atividade relacionada ao aprendizado.

A nova legislação passa a não permitir as atuais condições para a saidinha, como visita à família e atividades de convívio social.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.