O Senado Federal pautou para esta terça-feira (20) a discussão sobre a proposta que altera a Lei de Execuções Penais e limita o benefício da saída temporária de presos durante feriados prolongados, conhecida como ‘saidinha’. Caso seja aprovada, a mudança vai restringir o privilégio para detentos que estejam estudando, além de promover outras alterações na lei.
A proposta esteve por 11 anos na Câmara dos Deputados. No Senado, a tramitação começou em 2022 e ganhou força após a morte do sargento Roger Dias, da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG). O policial foi assassinado em janeiro deste ano por um detento que foi beneficiado pela ‘saidinha’ no Natal, mas não retornou. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), posicionou-se favorável à aprovação do projeto.
Caso seja aprovado, o texto volta para a Câmara, já que sofreu alterações. Somente em caso de aprovação entre os deputados, e sem mudanças no texto, a proposta segue para sanção presidencial. Apesar de não ter se posicionado claramente sobre o fim da ‘saidinha’, o governo tentou impedir a tramitação do projeto em regime de urgência. Na Comissão de Segurança Pública, onde o texto foi aprovado antes do Carnaval, nenhum senador da base de governo participou das discussões.
O que muda
O tema tramita em regime de urgência na Casa, conforme aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado. Com a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto original extinguia o benefício da saída temporária. Entretanto, o senador acatou uma emenda ao texto feita pelo senador Sergio Moro (União-PR), que mantém a ‘saidinha’ para os detentos que vão participar de cursos profissionalizantes ou que estejam estudando no ensino médio ou superior. A ideia é não penalizar os detentos que se beneficiam da medida de ressocialização e que poderiam perder o privilégio.
Atualmente, a legislação permite o benefício da ‘saidinha’ a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se forem primários, e um quarto, se forem reincidentes. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
No novo texto, o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”. A legislação atual não faz menção específica ao exame nem a indícios de baixa periculosidade.
Outra mudança sugerida pelo projeto é a criação de regras para a monitoração de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. O texto também prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoração eletrônica, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
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