A Justiça Federal dará a primeira sentença sobre a tragédia de Mariana até julho deste ano. A informação foi apurada pela Itatiaia com fontes do Poder Judiciário que estão diretamente envolvidas no processo.
Na ação, 22 pessoas e quatro empresas (Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR) respondem por crimes ambientais (desabamento e de inundação), que têm penas menores. Em 2019, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) livrou os acusados dos crimes de homicídio. Vale lembrar que o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, deixou 19 mortos - uma das vítimas sequer foi encontrada, oito anos após o desastre.
O processo está na fase de alegações finais. Isso quer dizer que todas as testemunhas de acusação e defesa, inclusive pessoas que vivem fora do país, já foram ouvidas. A Justiça Federal em Ponte Nova, que conduz o processo, agora vai abrir espaço para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa dos acusados. Fontes da nossa reportagem afirmam que a sentença, em primeiro grau, será dada entre os meses de junho e julho deste ano.
Para garantir que esse prazo seja cumprido, a juíza do caso foi retirada de outras tarefas complexas que demandam tempo para que pudesse priorizar o processo de Mariana.
Processo ficou com a Justiça Federal
Um ano após o rompimento, em 2016, ocorreu o primeiro impasse na Justiça. Os envolvidos no processo tinham opiniões divergentes sobre onde o processo deveria tramitar. Em maio daquele ano, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a Justiça Federal ficaria responsável por julgar o caso.
Na denúncia proposta em outubro de 2016 pelo MPF, a mineradora Samarco e suas controladoras Vale e a BHP Billiton foram acusadas de nove crimes ambientais. A VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia e o engenheiro Samuel Paes Loures foram denunciados pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso por atestar a estabilidade da barragem poucas semanas antes do colapso.
Ao todo, o MPF denunciou 22 pessoas e, à exceção de Loures, 21 pessoas foram acusadas de homicídio qualificado com dolo eventual — quando se assume o risco de matar.
Em 2019, as famílias de vítimas e o próprio MPF sofreram um duro golpe. Todos os acusados se livraram dos crimes de homicídio após uma decisão de três desembargadores da 4ª turma do TRF-1. Só restaram no processo os crimes de de desabamento e de inundação, crimes considerados mais leves no Código Penal Brasileiro. O crime de inundação, por exemplo, tem pena de seis a 12 anos em caso de ação dolosa, ou seja, quando resulta em morte.
À época, os magistrados alegaram que o MPF não apontou elementos suficientes para configurar crime de homicídio. O Ministério Público Federal argumentou que respeitava, mas discordou da decisão. Segundo o órgão, a acusação de homicídio tem amplo respaldo nas provas anexadas aos autos.
Na prática, a decisão vai provocar duas alterações importantes: os acusados não serão julgados pelo Tribunal do Júri e, em caso de condenação, vão ter penas mais leves.
Quando a denúncia foi apresentada, os promotores do MPF chegaram a falar em penas de prisão de até 54 anos, além de pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas.
Durante a pandemia, o processo ficou parado. Segundo o MPF, a demora na tramitação causou a prescrição de dois crimes ambientais: destruição de plantas de locais públicos e privados e destruição de florestas ou vegetação protetoras de mangues.
Em novembro de 2015, o rompimento da barragem da Samarco matou 19 pessoas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério ao longo de 700 quilômetros do Rio Doce, em Minas Gerais, até atingir a sua voz, no Espírito Santo. Os rejeitos destruíram completamente o distrito de Bento Rodrigues e mais de 40 cidades mineiras e capixabas. Oito anos após o rompimento, ninguém foi preso.
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