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Lei da igualdade salarial: governo disponibilizará plataforma para empresas apresentarem relatório de transparência salarial

As empresas com 100 funcionários ou mais terão entre os dias 22 de janeiro e 29 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

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O governo federal lançará, na segunda-feira (22), a plataforma digital que será utilizada pelas empresas com mais de 100 funcionários para o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024. As informações serão utilizadas pelo governo para verificar a existência de diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. O prazo final para o preenchimento será 29 de fevereiro.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina a Lei da Igualdade Salarial, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.

Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial. As empresas deverão prestar informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que serão divulgados, posteriormente, para conhecimento público.

A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados ou mais. Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$4 mil.

A Lei prevê, ainda, indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as informações dos relatórios irão preservar o anonimato e deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024. Para preencher ou realizar a ratificação do relatório, as empresas deverão acessar o site https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.