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Cármen Lúcia será a relatora da ação contra a isenção do imposto para compras online de até US$50

A ministra do Supremo Tribunal Federal será a relatora da ação protocolada por entidades da indústria e comércio, que visa acabar com a isenção do imposto federal de importação para compras online

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia será a relatora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a decisão do Ministério da Fazenda de conceder isenção do imposto federal de importação para compras online de até US$ 50 para pessoas físicas, por meio do programa Remessa Conforme. Na ação, protocolada na noite de quarta-feira (17), as entidades alegam que a iniciativa do Ministério da Fazenda provoca distorção no mercado e cria uma concorrência desleal, e pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

Segundo dados da CNI, no período entre 2013 e 2022, as importações de até US$ 50 saltaram de US$800 milhões para US$13,1 bilhões, o equivalente a R$67,8 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022. “Essa isenção fiscal para bens de até US$ 50, no ambiente comercial e com habitualidade, provoca distorção no mercado e cria uma concorrência desleal. Além disso, desprotege o mercado interno, que tem uma proteção constitucional”, declarou o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.

A CNI divulgou um levantamento, feito a partir de dados da Receita Federal e do Banco Central, que mostra que a isenção do imposto de importação até US$ 50 provocou, em 2022, a redução do Produto Interno Bruto (PIB) em 0,7%, perda de 466 mil empresas, além da baixa de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.

Na ação, a CNI e a CNC alegam que a medida do governo federal apresenta vício de constitucionalidade, por entender que “a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais”. As entidades afirmam que a medida do governo configura violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.