Aprovada pelos deputados federais nessa sexta-feira (15), a
A reforma tributária trata da criação de dois IVAs. Um deles, batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), vai ser de competência federal, unindo o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O segundo, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será de responsabilidade dos estados e dos municípios. Esse IVA contempla o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Serviços (ISS). Defensores da adoção de taxas de valor agregado apontam a simplificação do sistema tributário como a principal vantagem do modelo.
Como funciona um IVA?
Os tributos agregados não são cumulativos conforme a cadeia de produção de um bem. Então, o imposto é cobrado tendo por base apenas o item adicionado naquela etapa do processo produtivo. Assim, os impostos serão cobrados no “destino” do item em questão — e não no início.
A adoção de IVAs começou na Europa, na década de 1960, com uma tríade formada por Dinamarca, Alemanha e França. Dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico apontam que ao menos 170 países adotam o modelo.
“Essa reforma tributária é necessária
Antídoto contra ‘guerra fiscal’
O modelo cumulativo faz com que haja uma espécie de “guerra fiscal” entre estados, em que diferentes locais apostam em incentivos tributários para atrair fábricas e outros empreendimentos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, porém, cria uma poupança pública que tem, como objetivo, pagar, até 2032, as isenções de ICMS concedidas no âmbito da dita “guerra fiscal”.
“Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, apontou o relator do texto na Câmara, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Isenção da cesta básica
Segundo o texto, há uma cesta básica de produtos alimentícios que serão isentos dos dois IVAs - CBS e IBS. Os itens contemplados pela medida serão listados em lei complementar, mas a ideia é que a diversidade regional do país seja preservada.
‘Cashback’
A PEC da reforma tributária prevê, também, a possibilidade de “cashback”. O gatilho serviria para
“O povo brasileiro reconhece nessa reforma a possibilidade de voltar a sonhar com um Brasil mais eficiente, mais dinâmico, que vai tirar o custo da produção. É a reforma mais estruturante da história”, falou o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que compôs o grupo de trabalho responsável por percorrer estados do país e colher sugestões de lideranças políticas e econômicas a respeito das mudanças tributárias.
Há, também, serviços que poderão ter as alíquotas reduzidas em 30% quando prestados por profissionais liberais. A lista de setores beneficiados será definido por lei complementar, mas deve alcançar trabalhadores ligados a conselhos profissionais, como médicos e advogados.
Regra de transição e ‘alíquota-teste’
O ICMS e o ISS, abarcados pelos tributos de valor agregado, deixarão de existir de forma gradual. O período de transição, previsto para ocorrer entre 2029 e 2032, será marcado pela redução progressiva das alíquotas das duas taxas.
Em 2026, o CBS e o IBS terão um ano de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A arrecadação do IBS no ano em questão servirá para amparar a estruturação de um comitê para gerir o imposto. As receitas excedentes serão destinadas a um fundo que vai compensar os incentivos do ICMS.