Quatro dos cinco réus que seriam condenados à prisão nesta segunda-feira (2) com o encerramento de seus julgamentos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) esperarão por um período indeterminado pelas sentenças pelos crimes praticados nos ataques e nas invasões aos Três Poderes, em Brasília, no 8 de Janeiro. Nesse domingo (1º), a Suprema Corte compôs maioria para condená-los à prisão com penas que variam entre 12 e 17 anos. Mas, nesta segunda, o ministro André Mendonça decidiu enviar a análise dos casos para o plenário físico.
A decisão de Mendonça contempla os seguintes réus: João Lucas Vale Giffoni, Davis Baek, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves. O parecer só não se aplicou, até a publicação desta reportagem, a Moacir José dos Santos. Os julgamentos dos cinco réus ocorriam no ambiente virtual da Corte por sugestão do ministro-relator Alexandre de Moraes para acelerar as sentenças dos mais de duzentos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na contramão, às vésperas da conclusão dos processos, André Mendonça pediu que quatro fossem destacados para os casos serem examinados com ‘maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais’ dos acusados. “A fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu o ministro em despacho publicado nesta noite.
O julgamento no plenário virtual não exige discussão entre os ministros, que apresentam seus votos no ambiente digital do Supremo Tribunal Federal. Só apresentam os votos por escrito aqueles que divergirem do relator Alexandre de Moraes. Contudo, com a mudança determinada por André Mendonça, os casos regressarão ao plenário físico, onde recomeçarão — inclusive com as sustentações orais dos advogados. Ainda não há data prevista para os julgamentos ocorrerem.
Maioria formada para condenação dos cinco réus
Antes da suspensão dos julgamentos pelos pedidos do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal já tinha formado maioria para condenar os cinco réus à prisão pelos crimes praticados nas invasões aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. As penas sugeridas pelo relator Alexandre de Moraes variavam entre 12 e 17 anos de prisão. O julgamento acontecia no plenário virtual e começou na última segunda-feira (26); a data-limite para indicação dos votos era esta segunda.
Confira como os ministros votaram nos julgamentos dos réus no plenário online do STF:
João Lucas Vale Giffoni
O relator Alexandre de Moraes pediu a condenação do réu a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia endossaram o parecer do relator. Cristiano Zanin divergiu em relação à dosimetria da pena, e pediu a condenação do suspeito a 11 anos de prisão.
Já o ministro André Mendonça, que, aliás, já tinha votado, divergiu totalmente. Ele pediu a condenação do réu a 4 anos e dois meses de prisão pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues
O relator Alexandre de Moraes também pediu a condenação da ré a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia endossaram o parecer do relator. Cristiano Zanin repetiu o voto anterior e divergiu em relação à dosimetria da pena, pedindo a condenação da suspeita a 11 anos de prisão.
Nilma Lacerda Alves
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento aplicado aos dois réus anteriores e sugeriu a condenação da ré a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia novamente endossaram o parecer do relator. Como nos julgamentos anteriores, Cristiano Zanin também repetiu o voto, divergindo em relação à dosimetria da pena e pedindo a condenação da suspeita a 11 anos de prisão.
Davis Baek
Dos cinco réus julgados no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos sete dias, Davis Baek foi alvo da pena mais branda sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes: 12 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia novamente seguiram o relator. Cristiano Zanin divergiu parcialmente, indicando outra dosimetria para as penas pelos cinco crimes praticados: 10 anos de prisão.
O ministro André Mendonça também já tinha votado neste caso. Ele excluiu de seu voto os crimes de golpe de Estado e associação criminosa armada, sugerindo a condenação do réu apenas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a 5 anos e 10 meses de prisão.
Moacir José dos Santos
A maior pena sugerida pelo relator Alexandre de Moraes coube a Moacir José dos Santos: 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o relator. Cristiano Zanin divergiu parcialmente, indicando outra dosimetria: 15 anos de prisão.
O ministro André Mendonça excluiu de seu voto os crimes de golpe de Estado e associação criminosa armada, sugerindo a condenação do réu apenas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a 4 anos de 2 meses de prisão.
Primeiros réus condenados pelo 8/1
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou no último 14 de setembro os três primeiros réus pelos crimes praticados nos atos golpistas e pela destruição dos prédios públicos da praça dos Três Poderes ocorridos no último 8 de janeiro.
A Corte condenou em um dia três dos quatro primeiros acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos ataques e as invasões aos prédios dos Três Poderes, em Brasília. O primeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi condenado a 17 anos de prisão — pena idêntica à prescrita pelo STF para Matheus Lima. O segundo acusado pela PGR, Thiago de Assis Mathar, recebeu uma sentença a 14 anos de prisão. O terceiro, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a 17 anos de prisão — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — e 100 dias-multa, cerca de R$ 44 mil.