O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), vetou o projeto de lei (PL) que autorizava o poder público municipal a fornecer, nos postos de saúde e em outros estabelecimentos hospitalares geridos pela cidade, lanche aos pacientes que se submeteram a exames que demandam jejum. A decisão de Fuad consta na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Município (DOM).
A proposta sobre a entrega dos itens alimentícios nos postos foi aprovada pela Câmara Municipal no mês passado. A ideia, apresentada pelo vereador Juninho Los Hermanos, do Avante, tramitava no Legislativo desde 2014.
Segundo os termos do projeto aprovado, os custos relacionados ao “lanche básico” servidos nas casas de saúde mantidas pela Prefeitura de BH ficariam a cargo do poder público.
Ao vetar a sugestão, Fuad apontou “inconstitucionalidade”. Segundo ele, o projeto, embora seja fruto de “louvável iniciativa” de Juninho Los Hermanos, configura “interferência à iniciativa privativa” do prefeito.
“A Secretaria Municipal de Saúde informou que os procedimentos laboratoriais que exigem jejum são realizados nas 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de Centro de Saúde, geograficamente distribuídas pelo território municipal e, em regra, próximas às residências dos usuários. Ressaltou também a ausência de fonte de recurso destinada à realização da proposta, tendo em vista que são realizadas cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentas) coletas diárias”, lê-se em trecho da justificativa apresentada pelo gabinete do prefeito para basear a decisão.
Ainda segundo o pessedista, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão apontou que a Lei Orçamentária deste ano não prevê gastos do tipo.