Após um imbróglio que durou quase um ano, envolvendo o Congresso Nacional, a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal, o
O julgamento foi concluído na noite desta sexta-feira (30) e a maior parte dos 10 ministros que integram a Corte neste momento votou conforme a lei aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência da República no que diz respeito aos profissionais que atuam no serviço público federal - o que inclui os trabalhadores vinculados à União, às autarquias e fundações públicas federais.
Os profissionais que atuam no serviço público de estados e municípios, além do Distrito Federal, e os que são contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento será proporcional à jornada de trabalho.
O Piso da Enfermagem prevê salário diferenciado conforme a função:
Profissionais de enfermagem: R$ 4.750
Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Divergência
O principal ponto de divergência dos ministros do Supremo com relação ao pagamento do Piso da Enfermagem se deu no caso de trabalhadores vinculados a entidades privadas.
Nesse caso, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que determinou que, nesses casos, haja uma negociação coletiva entre patrões e empregados para definir - caso a caso - o pagamento do piso. Além de Barroso, acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça - totalizando quatro votos.
Ao longo do julgamento, Dias Toffoli abriu divergência de Barroso, tendo apoio de outros três ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. Para o grupo, o pagamento do piso aos enfermeiros contratados como CLT deveria ocorrer de forma regionalizada. Nesse caso, a negociação coletiva deveria ser feito em cada estado, já que há realidades diferentes em cada caso.
Os demais ministros, Edson Fachin e Rosa Weber tiveram um entendimento mais amplo, de que os trabalhadores em entidades privadas deveriam seguir as mesmas regras estabelecidas por lei - e às quais estão submetidos os trabalhadores do setor público. No entanto, os votos deles foram vencidos.
Como ficou a situação de cada profissional
Servidores públicos federais
No caso dos servidores públicos federais, o pagamento do Piso da Enfermagem fica decidido conforme a lei sancionada pela Presidência da República. A Lei Federal 14.581 determinou a
Servidores públicos de estados, municípios e entidades privadas que atendem o SUS
O pagamento do Piso da Enfermagem será proporcional à jornada de trabalho no caso de servidores públicos vinculadas aos estados, municípios e ao Distrito Federal - bem como os que são contratados por entidades privadas que atendem ao menos 60% dos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Servidores de instituições privadas
Trabalhadores contratados como CLT por entidades de saúde privadas devem negociar, coletivamente, com os patrões.
Piso da Enfermagem: relembre o imbróglio
O imbróglio envolvendo o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem se arrasta desde julho do ano passado, quando o
No entanto, mesmo com a lei aprovada e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). A entidade pediu a suspensão do Piso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a legislação não previa a fonte de custeio do reajuste, o que é ilegal.
Na ação, Barroso vetou o pagamento do Piso enquanto os deputados e senadores não apontassem a origem dos recursos financeiros para pagamento dos salários.
Na sequência, para viabilizar, legalmente, a aplicação do Piso da Enfermagem, o Congresso aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a primeira, previa a inclusão do Piso da Enfermagem na Constituição Federal e, a segunda, garantiu a liberação de R$ 7,3 bilhões a estados e municípios.
Este último projeto foi