Os deputados estaduais de Minas Gerais tiveram de adiar a votação, em 2° turno, do projeto de lei (PL) que reduz a alíquota do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cobrado
O projeto sugere baixar, de 4% para 1%, o índice de IPVA cobrado às locadoras em caso de transações envolvendo automóveis. A proposta é defendida por aliados do governador Romeu Zema (Novo), mas parlamentares da coalizão de oposição se revezaram ao microfone do plenário para protestar contra a ideia e gastar tempo a fim de protelar a votação.
O PL do IPVA, agora, deve voltar à pauta do plenário na terça-feira (20). Antes, porém, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia precisará avaliar emendas apresentadas por deputados estaduais. Segundo apurou a Itatiaia, a expectativa é que as emendas sejam analisadas já na segunda-feira (19) para, assim, viabilizar a votação final no dia seguinte.
Nesta quinta-feira, houve duas reuniões plenárias no Parlamento Mineiro. Apesar da aprovação de dois textos que tratam da abertura de créditos suplementares aos orçamentos da Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) e do Ministério Público do estado (MPMG), os deputados debateram o texto sobre as alíquotas do IPVA por cerca de seis horas.
O tema tem causado divergências entre a base governista e a oposição. Parlamentares retiraram, do texto, artigo que propunha o perdão de dívida de cerca de R$ 1,2 bilhão contraída pelas locadoras junto ao governo estadual por causa, justamente, do regime especial de tributação.
Sem anistia tributária
A alíquota-base do IPVA em Minas Gerais é de 4%, mas há 20 anos as locadoras pagam 1%. Em 2017, o então governador Fernando Pimentel, do PT, colocou em vigor lei que obriga as empresas de aluguel de veículos a pagar o imposto “cheio” sobre carros vendidos. Portanto, nesses casos, eles seriam obrigados a pagar os 4%.
O mecanismo, chamado de IPVA Complementar, é proporcional. Assim, se um automóvel é vendido em junho, por exemplo, a complementação do imposto é paga com base nos meses de julho a dezembro daquele ano.
Em março, o deputado Zé Guilherme (PP), aliado do governador Romeu Zema (Novo), propôs o fim do IPVA Complementar com efeito retroativo a 29 de dezembro de 2017, quando Pimentel colocou a lei sobre o assunto em vigor.
Se o texto fosse aprovado nesses termos, o governo de Minas abriria mão de R$ 1,2 bilhão que teria a receber das locadoras pelas vendas de veículos desde a criação do IPVA Complementar. Mas, como a complementação só foi regulamentada em dezembro de 2022, os pagamentos não estavam sendo realizados neste período.
A rejeição à anistia tributária foi comemorada pela coalizão de oposição a Zema. Apesar disso, representantes de PT, PCdoB, PV, Psol e Rede criticaram a ajuda dada às locadoras
“Estamos falando em diminuição de danos, pois manter o benefício daqui para frente, a partir de uma ameaça que as empresas fazem (de diminuir a atuação no estado), não é justo com o cidadão que paga seu imposto em dia”, disse o líder da oposição, Ulysses Gomes (PT).
Governo defende proposta
Em que pese o embate entre as alas da Assembleia, deputados governistas têm defendido que o incentivo às locadoras serve para movimentar a economia. Há temor de debandada das empresas do setor em caso de cobrança do IPVA “cheio”
“Desde 2003, Minas Gerais tem uma política de incentivo à permanência das locadoras no estado. Isso gera emprego e muita renda. A maioria das empresas do país estão alocadas em Minas Gerais por conta dessa política de estado lá em 2003. O que a oposição quer, agora, é acabar com essa política de incentivo às empresas no estado, o que poderia, ou poderá, trazer um prejuízo gigantesco ao estado”, afirmou, nessa quarta-feira (14), o líder do governo na Assembleia, Gustavo Valadares (PMN).
Convênio para a cobrança de IPVA
O incentivo fiscal dado às locadoras é parte de um projeto apresentado por João Magalhães (MDB) sobre convênios entre o governo mineiro e os municípios para a cobrança do IPVA. A ideia é que possa haver a chamada delegação da capacidade tributária ativa do imposto automotivo. A possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional.