O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Artigo 142 da Constituição Federal de 1988 seja declarado inconstitucional.
O Artigo 142, que fala sobre o papel das Forças Armadas, foi interpretado nos últimos anos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e até por militares como se fosse uma espécie de “poder moderador” que garantiria às Forças Armadas o poder de interferir nos outros Poderes. Era comum que, em manifestações de bolsonaristas - inclusive em acampamentos montados na porta de quartéis - apoiadores exibissem cartazes pedindo para o presidente “acionar” o Artigo 142 para justificar uma ‘intervenção militar”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PSOL pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade de “interpretações que permitam a ruptura total ou parcial do regime democrático ou a instauração de governo de exceção pelas Forças Armadas ou por civis apoiados por elas”.
O próprio Supremo Tribunal Federal, além da Câmara dos Deputados, já se manifestou contrariamente à essa interpretação.
O que diz o STF sobre o artigo 142?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, se manifestou sobre o tema em 2020, a partir de uma ação encabeçada pelo PDT. Na época, em decisão tomada no dia 12 de junho, o ministro afirmou que o o artigo 142 “não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo”.
“Em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o Presidente da República, dispõe de poderes extra constitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza. A Constituição bem tratou de definir os limites rígidos de atuação dos poderes estatais, seja em períodos de normalidade institucional, seja em períodos extraordinários. Destarte, todo e qualquer exercício de poder político deve encontrar validade na Constituição e nela se justificar”, acrescentou Fux na ocasião.
O que diz o Artigo 142?
O Artigo 142 abre o Capítulo II da Constituição Federal, que trata sobre as Forças Armadas. Ele diz que elas são instituições “permanentes e regulares”, ou seja, de Estado, e que destinam-se à defesa da Pátria.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem