A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou sobre os pedidos das defesas de 164 pessoas presas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixaram o acampamento montado em frente ao QG do Exército, na capital federal, invadiram e destruíram as sedes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos dividiu os detidos em dois grupos, conforme as penas imputadas a cada um deles.
No caso das pessoas investigadas por incitação à prática de crime e associação criminosa - cujas penas são menores que quatro anos de reclusão - a PGR se manifestou no sentido de não corroborar com a manutenção da prisão preventiva e pediu a substituição da prisão por outras medidas cautelares.
Caso a Justiça acolha o pedido da PGR, os envolvidos que se enquadram nestes casos deverão comparecer periodicamente em juízo e não podem se aproximar de instalações militares ou mesmo da Praça dos Três Poderes, onde ocorreram os atos. A PGR tamb[em pediu para que eles não mantenham contato com outros investigados e ficariam impedidos de acessar redes sociais.
No caso dessas pessoas, inclusive, segundo a PGR, não há provas de que elas tenham invadido os prédios do Congresso, do STF e o Palácio do Planalto.
O outro grupo de pessoas, que foram identificadas na invasão, respondem a crimes mais graves, como golpe de Estado e tentativa de abolição do estado democrático de Direito, dentre outros. Nesses casos, a PGR opinou pela manutenção da prisão preventiva.
“A liberdade desses agentes gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de Justiça criminal”, afirmou o subprocurador.