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Gilmar Mendes determina que gasto com Bolsa Família fique fora da regra do teto

Ministro do STF acatou pedido da Rede Sustentabilidade e interferiu na tramitação da proposta no Congresso

Ministro Gilmar Mendes determinou que gastos com Bolsa Família fiquem fora do teto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os gastos em programas sociais do orçamento fiquem de fora da regra do teto de gastos. Em despacho publicado na noite de domingo (18), Mendes acatou um pedido feito pela Rede Sustentabilidade, partido que faz parte da base de apoio do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na prática, a decisão do ministro garantiu a legalidade de se pagar o benefício de R$ 600 através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional. Dessa forma, o governo eleito poderá manter o pagamento mesmo sem conseguir aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição.

Aprovada no Senado na semana passada, a PEC da transição, que muda o teto de gastos para garantir o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil no ano que vem, uma promessa de campanha de Lula, está travada na Câmara em meio à pressão do Centrão por ministérios e espaços no futuro governo.

A previsão dos deputados é que o texto seria votado na Câmara nesta terça-feira (19). No entanto, a PEC poderia sofrer mudanças em relação ao texto aprovado no Senado.

Plano B

Desde o fim das eleições, o “plano B” do presidente eleito Lula para pagar o Auxílio Brasil é a edição de créditos extraordinários, caso a PEC seja barrada no Congresso Nacional.

“Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, parágrafo 3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do parágrafo 6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o despacho de Gilmar Mendes

Para o ministro, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.

Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.