O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que, na prática, alterou as leis de financiamento do setor cultural e de eventos. Nesta quarta-feira (9), o Plenário da Corte confirmou uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que derrubou a MP do governo federal.
Na prática, a Medida Provisória 1.135/22 foi uma alternativa do presidente Bolsonaro, que vetou as leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, aprovadas pelo Congresso Nacional, e que previam garantir R$ 3,8 bilhões para o setor, afetado pela pandemia de covid-19. O
A MP foi questionada na Justiça pela Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja relatora foi Cármen Lúcia. A ministra argumentou que a Medida Provisória de Bolsonaro esvaziou a eficácia das normas que foram aprovadas pelo Legislativo e apenas autorizava o governo federal a destinar os recursos que estivessem disponíveis no orçamento.
Ainda de acordo com Cármen Lúcia, A MP não atendeu aos requisitos de urgência e relevância do tema, ao contrário das leis aprovadas no Congresso, que foram debatidas por quase um ano.
Com a decisão do Supremo, voltam a valer as Leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo. Votaram com Cármen Lúcia, a presidente do STF, Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Foram vencidos os votos de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro.